Ciências Econômicas de Campos

Ingresso

O aluno interessado em ingressar no Curso de Economia de Campos da Universidade Federal Fluminense (UFF) conta com diversas formas de ingresso:

Vestibular

Atualmente a UFF utiliza o ENEM como avaliação e o SISU como seleção para ingresso na graduação. Mais informações aqui

Transferência

Ingresso de aluno de outra Universidade ou estabelecimento de Ensino Superior no mesmo curso de origem.

a)Transferência Facultativa – é a vinculação a esta Universidade por meio de concurso público composto por uma prova de redação e de conteúdo específico das matérias do curso. Esse transferência é condicionada à existência de vagas. Mais informações aqui

b) Transferência Interinstitucional – é a vinculação concedida ao aluno matriculado em Instituição Pública de Ensino Superior em razão da mudança de domicílio para o município onde se situa esta Universidade ou localidade próxima onde inexista Instituição de Ensino Superior Pública que ofereça o curso.

c) Transferência Obrigatória – é a vinculação do aluno ao curso por força da legislação federal como, por exemplo quando se tratar de Servidor Público Federal ou de membro das Forças Armadas, inclusive seus dependentes.

Reingresso por concurso público

É concedido a portadores de diploma de curso superior para obtenção de nova titulação ou habilitação. O reingresso se dá por meio de concurso público regulamentado por editais específicos e depende da existência de vagas. Mais informações disponíveis aqui.

Reingresso sem Concurso Público (ver artigo 38 do regulamento de graduação)

É concedido a alunos do curso de Economia o seu último semestre requerer, no período determinado pelo calendário acadêmico (no calendário está em 7 – Rematrícula, reingresso sem concurso público e disciplina isolada), o reingresso sem concurso público. Esse reingresso é feito por “permanência de vínculo” ou “revinculação” (ingresso em outro curso afim):

Revinculação para outro curso afim, facultado ao discente que desejar ingressar em outro curso de graduação, devendo ser requerido no último período letivo, imediatamente anterior a sua formatura, ficando seu novo ingresso condicionado à existência de vaga e a critérios estabelecidos pelo Colegiado do Curso de destino”

Mudança de Curso

O aluno pode requerer mudança de curso da sua unidade de origem após ter cursado com aproveitamento satisfatório no mínimo 20(vinte) créditos obrigatórios. É permitido ao aluno apenas uma mudança de curso. Esse processo é regido por edital específico  divulgado a partir de outubro bem como as inscrições com provas em janeiro. Mais informações aqui.

Acesse mais informações sobre as formas de ingresso aqui

Copyright 2024 - STI - Todos os direitos reservados

Translate »
Skip to content