O aluno interessado em ingressar no Curso de Economia de Campos da Universidade Federal Fluminense (UFF) conta com diversas formas de ingresso:
Atualmente a UFF utiliza o ENEM como avaliação e o SISU como seleção para ingresso na graduação. Mais informações aqui
Ingresso de aluno de outra Universidade ou estabelecimento de Ensino Superior no mesmo curso de origem.
a)Transferência Facultativa – é a vinculação a esta Universidade por meio de concurso público composto por uma prova de redação e de conteúdo específico das matérias do curso. Esse transferência é condicionada à existência de vagas. Mais informações aqui
b) Transferência Interinstitucional – é a vinculação concedida ao aluno matriculado em Instituição Pública de Ensino Superior em razão da mudança de domicílio para o município onde se situa esta Universidade ou localidade próxima onde inexista Instituição de Ensino Superior Pública que ofereça o curso.
c) Transferência Obrigatória – é a vinculação do aluno ao curso por força da legislação federal como, por exemplo quando se tratar de Servidor Público Federal ou de membro das Forças Armadas, inclusive seus dependentes.
É concedido a portadores de diploma de curso superior para obtenção de nova titulação ou habilitação. O reingresso se dá por meio de concurso público regulamentado por editais específicos e depende da existência de vagas. Mais informações disponíveis aqui.
É concedido a alunos do curso de Economia o seu último semestre requerer, no período determinado pelo calendário acadêmico (no calendário está em 7 – Rematrícula, reingresso sem concurso público e disciplina isolada), o reingresso sem concurso público. Esse reingresso é feito por “permanência de vínculo” ou “revinculação” (ingresso em outro curso afim):
“Revinculação para outro curso afim, facultado ao discente que desejar ingressar em outro curso de graduação, devendo ser requerido no último período letivo, imediatamente anterior a sua formatura, ficando seu novo ingresso condicionado à existência de vaga e a critérios estabelecidos pelo Colegiado do Curso de destino”
O aluno pode requerer mudança de curso da sua unidade de origem após ter cursado com aproveitamento satisfatório no mínimo 20(vinte) créditos obrigatórios. É permitido ao aluno apenas uma mudança de curso. Esse processo é regido por edital específico divulgado a partir de outubro bem como as inscrições com provas em janeiro. Mais informações aqui.
Acesse mais informações sobre as formas de ingresso aqui