O estágio é uma atividade complementar à formação dos estudantes no Curso de Ciências Econômicas de Campos, sendo de caráter curricular não obrigatório, podendo ser realizado nas dependências da UFF ou em instituições externas.
Para que o estudante possa realizar a atividade de estágio é necessário que alguns requisitos sejam atendidos:
Será permitido que o aluno tenha apenas um vínculo contratual/estágio por aluno a cada período.
A empresa que o aluno irá realizar o estágio deve ter convênio com a UFF ou utilizar alguma empresa integradora (Super estários, CIEE, etc.) que já tenha o convênio com a UFF. As empresas conveniadas podem ser acessadas em: http://www.estagio.uff.br/. Caso a mesma não tenha convênio basta seguir o passo a passo disponível emhttps://www.uff.br/?q=convenios-modelos-de-documentos-no-grupo-estagios. Nele pode ser acessado o passo a passo e a documentação para realizar o convênio.
Consulte o Regulamento Geral de Estágio do Curso de Ciências Econômicas de Campos aqui
Informações gerais sobre estágios na UFF podem ser encontrados no Divisão de Estágios – UFF, como convênios, normas, legislação, etc.
O Plano de Estágio e a Avaliação das Instalações da Concedente são partes integrantes do processo de contratação de estagiário e requisito exigido pela Lei Federal 11.788/2008, portanto o seu descumprimento ficará sujeito às penalidades previstas na legislação vigente no país e implicará no CANCELAMENTO DO CONTRATO DE ESTÁGIO ASSINADO. Acesse plano com a avaliação das instalações aqui.
Uma vez que o discente tenha sido aprovado pela empresa para realizar o estágio e o mesmo atenda a todos os requisitos acima, ele deve obrigatoriamente enviar para a coordenadora de estágios o Plano de Estágios (disponível acima) e o Contrato do estágio para assinatura.
Estágios que não respeitarem e atenderem a todos os trâmites indicados acima não são reconhecidos pelo curso (e não são passíveis de serem contabilizados como horas complementares).
Coordenadora de Estágios: Profa. Rita de Cássia Souza Paz