Ciências Econômicas de Campos

Estágios

O estágio é uma atividade complementar à formação dos estudantes no Curso de Ciências Econômicas de Campos, sendo de caráter curricular não obrigatório, podendo ser realizado nas dependências da UFF ou em instituições externas.

Para que o estudante possa realizar a atividade de estágio é necessário que alguns requisitos sejam atendidos:

  • Estar regularmente matriculado;
  • Suas atividades devem ser pertinentes à área de Ciências Econômicas;
  • Não possuir bolsa simultaneamente ao estágio, com exceção de determinados auxílios que não exijam o cumprimento de carga horária;
  • Ter concluídas 900 (novecentas) horas-aula, equivalentes a 15 disciplinas obrigatórias;
  • O estágio tenha a duração máxima de 6 horas diárias e 30 horas semanais;
  • Estar matriculado em doze horas-aula semanais, no mínimo, ou na quantidade mínima de créditos, do período matriculado;
  • Coeficiente de Rendimento (CR) deverá ser maior ou igual a 6,0 (seis).

Será permitido que o aluno  tenha apenas um vínculo contratual/estágio por aluno a cada período.

A empresa que o aluno irá realizar o estágio deve ter convênio com a UFF ou utilizar alguma empresa integradora (Super estários, CIEE, etc.) que já tenha o convênio com a UFF.  As empresas conveniadas podem ser acessadas em: http://www.estagio.uff.br/. Caso a mesma não tenha convênio basta seguir o passo a passo disponível emhttps://www.uff.br/?q=convenios-modelos-de-documentos-no-grupo-estagios. Nele pode ser acessado o passo a passo e a documentação para realizar o convênio.

Consulte o Regulamento Geral de Estágio do Curso de Ciências Econômicas de Campos aqui

Informações gerais sobre estágios na UFF podem ser encontrados no Divisão de Estágios – UFF, como convênios,  normas, legislação, etc.

O Plano de Estágio e a Avaliação das Instalações da Concedente são partes integrantes do processo de contratação de estagiário e requisito exigido pela Lei Federal 11.788/2008, portanto o seu descumprimento ficará sujeito às penalidades previstas na legislação vigente no país e implicará no CANCELAMENTO DO CONTRATO DE ESTÁGIO ASSINADO. Acesse plano com a avaliação das instalações  aqui.

Uma vez que o discente tenha sido aprovado pela empresa para realizar o estágio e o mesmo atenda a todos os requisitos acima, ele deve obrigatoriamente enviar para a coordenadora de estágios o Plano de Estágios (disponível acima) e o Contrato do estágio para assinatura. 

Estágios que não respeitarem e atenderem a todos os trâmites indicados acima não são reconhecidos pelo curso (e não são passíveis de serem contabilizados como horas complementares).

Coordenadora de Estágios: Profa. Rita de Cássia Souza Paz

 

Copyright 2024 - STI - Todos os direitos reservados

Translate »
Skip to content